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Aviso 8334/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8334/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por despacho de 7 do corrente mês, autorizei a celebração de contratos de trabalho a termo certo, que decorrerão de 10 de Setembro de 2004 a 9 de Setembro de 2005, com as seguintes trabalhadoras, para exercerem funções de limpeza de espaços educativos nos jardins-de-infância deste concelho:

Alda Maria Mendes Peixoto Correia.

Cândida de Jesus Moreira Nunes.

Inês Maria Marques Ferreira Teixeira Luís.

Lúcia Maria Pinto Fernandes Leite.

Maria Augusta Ferreira.

Sandra Cristina Nunes Meireles Martins.

Estes contratos produzem efeitos a partir de 10 de Setembro de 2004, por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do diploma legal atrás referido.

17 de Setembro de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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