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Portaria 1625/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Cria a zona de intervenção florestal de Alcofra, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Alcofra, município de Vouzela (ZIF n.º 12, processo n.º 66-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1625/2007

de 27 de Dezembro

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos da freguesia de Alcofra, do município de Vouzela.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É criada a zona de intervenção florestal de Alcofra (ZIF n.º 12, processo 66-DGRF), com a área de 2327 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Alcofra, do município de Vouzela.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Alcofra é assegurada pela Verdelafões - Associação de Produtores Florestais, com o número de pessoa colectiva 505313618, com sede no Centro Coordenador de Transportes, 3670-000 Vouzela.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/27/plain-225476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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