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Aviso 8324/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8324/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Julho, torna-se público que foram celebrados os seguintes contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do decreto-lei acima citado:

Na categoria de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 155, correspondente à remuneração de 481,01 euros, da tabela de vencimentos da Administração Pública acrescida da remuneração complementar no montante de 44,52 euros, com início em 5 de Julho do corrente ano, pelo prazo de um ano:

Délia Maria Ferreira Faria.

Elisabete Fátima Carias Andrade Medeiros.

Francisca Maria Sousa Vasconcelos Avelar.

Jesuíno Vieira Andrade.

José António Rodrigues Borges.

José António Vieira Andrade.

José Carlos Freitas Azevedo.

Luís Filipe Sousa Melo.

Maria de Fátima Peixoto Sousa Pacheco.

Maria dos Milagres Serpa Mendonça.

Paula Cristina Gonçalves Vieira Silva.

Ricardo António Azevedo Dias.

1 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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