Edital 652/2004 (2.ª série) - AP. - Taxas do imposto municipal sobre imóveis. - João Augusto Matias Pereira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire:
Torna público que a Assembleia Municipal de Castro Daire, na sua sessão ordinária de hoje, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal e em conformidade com a alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com as alíneas b) e c) do n.º 1 e do n.º 4, ambos do artigo 112.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, fixar as seguintes taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI):
Prédios urbanos - 0,7%
Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - 0,3%
Para constar e cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, Leonel Marques Ferreira, chefe da Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
24 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Augusto Matias Pereira.