Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1274/2004, de 27 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1274/2004. - Por deliberação da assembleia geral da sociedade Portos dos Açores - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SGPS, S. A., de 23 de Setembro de 2003, foram levantadas incompatibilidades dos membros dos conselhos de administração da rede de sociedades de administração portuária, regida pelo Decreto-Lei 30/2003/A, de 27 de Junho, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 28/95, de 18 de Agosto, com os fundamentos que abaixo se transcrevem da acta 3/2003.

"Ponto único. Aquelas situações de acumulação de funções gestoras por parte de alguns e determinados membros de conselhos de administração da rede de sociedades de administração portuária, regidas pelo dito diploma legal e sujeitas à sua supervisão, enquanto director regional dos Transportes e Comunicações, situações essas ávidas de expressa autorização por forma a remover óbices e dúvidas quanto à sua compatibilidade, o que ora se leva a efeito na subsequência dos tempestivos requerimentos de levantamento de incompatibilidades apresentados pelos próprios nas respectivas sociedades.

Os casos são os seguintes:

O referente ao Dr. Carlos Adalberto Bernardo da Silva, casado, natural da freguesia de São João, concelho das Lajes do Pico, residente na Rua do Dr. Hugo Moreira, 12, 5.º, direito, concelho de Ponta Delgada, que, sendo presidente do conselho de administração desta Sociedade - a holding ou SGPS -, exerce ainda o cargo (não remunerado) de vogal do conselho de administração da sociedade dependente (ou participada) - APSM, S. A. -, e acumulando ainda, em nome e representação dessa sociedade (que não em nome próprio) funções não executivas (todavia remuneradas), como um dos membros do órgão de gestão da sociedade de operações portuárias, também comummente designadas de estiva, de que foi fundadora (ao tempo ainda como junta autónoma) e em que é ainda participante, com afirma OPERPDL - Sociedade de Operações Portuárias de Ponta Delgada, Lda., com sede em Ponta Delgada.

Este cargo acumulado, assimilável a uma inerência, decorre do facto de o artigo 7.º do respectivo pacto social da OPERPDL atribuir à sociedade fundadora e participante APSM, S. A., o poder-dever de designar um dos cinco elementos do conselho de gerência, tendo recaído nessa individualidade, também com o consenso do conselho de administração da APSM, S. A., a designação para o cargo.

O referente ao engenheiro José Manuel Flores Ribeiro Pinto, casado, natural da freguesia de Angústias, concelho da Horta, residente na Rua do Dr. Viriato Garret, 35, freguesia de São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo, que, sendo presidente do conselho de administração da APTG, S. A., acumula ainda, em continuação do transacto, em nome e representação dessa sociedade (que não em nome próprio), funções (não executivas e não remuneradas), como um dos membros do órgão de gestão da sociedade de operações portuárias, também comummente designadas de estiva, de que foi fundadora (ao tempo ainda como junta autónoma) e em que é ainda participante, com afirma OPERTERCEIRA - Sociedade de Operações Portuárias da Praia da Vitória, Lda., com sede na Praia da Vitória.

O referente a Luís Paulo de Oliveira Morais, casado, natural da freguesia de Santo Amaro, concelho de São Roque do Pico, residente na Rua de Rogério Gonçalves, 3, freguesia da Matriz, concelho da Horta, que, vogal do conselho de administração da APTO, S. A., acumula ainda, em nome e representação dessa sociedade (que não em nome próprio), funções (não executivas e não remuneradas) como um dos membros do órgão de gestão da sociedade de operações portuárias, também comummente designadas de "estiva" de que foi fundadora (ao tempo ainda como junta autónoma) e em que é ainda participante, com afirma OPERTRI Sociedade de Operações Portuárias, Lda., com sede na Rua de Serpa Pinto, 19, 1.º, Matriz, cidade da Horta.

O referente ao engenheiro Luís Tadeu da Silva Dutra, casado, natural da freguesia de Terra Chã, concelho de Angra do Heroísmo, residente na Quinta da Nossa Senhora da Guia, Caminho para Belém, freguesia da Terra Chã, concelho de Angra do Heroísmo, que, sendo vogal do conselho de administração (CA) desta sociedade, PA, SGPS, S. A., é cumulativamente também vogal (porém não remunerado) do CA da sociedade dependente, APTG, S. A.

O referente ao engenheiro Francisco José Melo da Silva, casado, natural da freguesia de Lajes do Pico, concelho de Lajes do Pico, residente na Rua da Vista Alegre, 2-A, Matriz, concelho da Horta, que, sendo vogal do conselho de administração (CA) desta sociedade PA, SGPS, S. A., é cumulativamente também vogal (porém não remunerado) do CA da sociedade dependente APTO, S. A., para além do apenas eventual exercício das específicas e limitadas tarefas, circunscritas às avaliações que os tribunais judiciais lhe incumbam, situação esta que já fora objecto de expressa autorização.

Tendo passado de imediato à fase da decisão, referiu como curial fazer consignar em acta desta assembleia, por transcrição da parte que sustenta por relevante, o conteúdo do despacho que sobre o assunto já havia exarado em documento autónomo e cuja cópia ora se arquiva, dela fazendo parte integrante.

"Considerando:

a) Que a participação no capital social e bem assim nos órgãos de gestão das sociedades ditas 'de estiva' por parte das sociedades de administração portuária dos Açores, que no âmbito da reestruturação do sector, levado a efeito pelo Decreto Legislativo Regional 30/2003/A, de 27 de Junho, sucederam às extintas juntas autónomas e delas herdaram essas vinculações, teve e assim continua, porventura com carácter reforçado, um interesse estratégico para as sociedades participantes no muito que a sua intervenção directa nos centros de decisão daquelas pode propiciar paz social entre todos os agentes portuários e, consequentemente, contribuir para o regular funcionamento dos portos;

b) Que o exercício de funções (em acumulação) por parte de membros de conselhos de administração das ditas sociedades de administração portuária, em órgãos sociais (máxime de gestão) das referidas empresas participadas, configura uma actividade que deriva do cargo exercido na empresa participante, na medida em que, ao propiciarem mútuos benefícios para as empresas envolvidas, extravasam a esfera do beneficio pessoal do gestor, o que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 28/95, de 18 de Agosto, constitui uma excepção ao regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de altos cargos públicos;

c) Que a factualidade de membros do CA da sociedade holding ou SGPS exercerem também cargos de vogais (porém não remunerados) nos CA das sociedades dependentes se baseou em critérios e juízos de valor num modelo em que se compatibiliza a economia de encargos com a eficácia e a eficiência de uma gestão integrada, na medida em que, com tal solução, melhor fica assegurado que as grandes opções ditadas na cúpula do sistema são fielmente executadas pelas sociedades da base.

Assim, autorizo as ditas e questionadas acumulações, ratificando as nomeações desde as datas em que iniciaram o efectivo exercício dos cargos relativamente às personalidades em causas, ou seja:

A do Dr. Carlos Adalberto Bernardo da Silva, para o cargo de membro do conselho de gerência da OPERPDL, Sociedade de Operações Portuárias de Ponta Delgada, Lda., com sede em Ponta Delgada, acumulando com as de presidente do conselho de administração da PA, SGPS, S. A., e de vogal do CA da APSM, S. A;

A do engenheiro José Manuel Flores Ribeiro Pinto, para o cargo de membro do conselho de gerência da OPERTERCEIRA - Sociedade de Operações Portuárias da Praia da Vitória, Lda., com sede na Praia da Vitória, em acumulação com o de presidente do conselho de administração da APTG, S. A.;

A de Luís Paulo de Oliveira Morais, para o cargo de membro do conselho de gerência da OPERTRI - Sociedade de Operações Portuárias, Lda., com sede na Rua de Serpa Pinto, 19, 1.º, Matriz, cidade da Horta, em acumulação com o de vogal do CA da APTO, S. A.;

A do engenheiro Luís Tadeu da Silva Dutra, para o cargo de vogal do Conselho de administração (CA) desta sociedade, PA, SGPS, S. A., cumulativo com o de vogal (porém não remunerado) do CA da sociedade dependente APTG, S. A.

A do engenheiro Francisco José Melo da Silva, para o cargo de vogal do Conselho de administração (CA) desta sociedade, PA, SGPS, S. A., cumulativo com o de vogal (porém não remunerado) do CA da sociedade dependente, APTO, S. A.

Mais se determina que, nos casos em que a acumulação de funções o seja em órgãos de gestão das empresas interligadas ou participadas, importa que esses gestores tenham em conta, quanto ao limites das remunerações adicionais, o disposto no n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto.

Por final, o dito representante da RAA, accionista único, mais decidiu que como medida de economia processual e tendo em conta que a pessoa que tem assento e direito a voto nas assembleias gerais das sociedades APTG, S. A., e APTO, S. A., em representação da PA, SGPS, S. A. é o Dr. Carlos Adalberto Bernardo da Silva, enquanto seu presidente do conselho de administração, ao mesmo e nessa qualidade o incumbe de dar conhecimento aos restantes interessados e às respectivas administrações das sociedades filhas do conteúdo desta deliberação/despacho, bem como fica encarregado das ulteriores formalidades de publicidade legal.""

1 de Março de 2004. - A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Celestina Filomena Gonçalves Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 28/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto , que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-27 - Decreto Legislativo Regional 30/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o regulamento do sistema portuário regional e das entidades portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda