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Despacho 28941/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Cria o grupo de trabalho que operacionalizará os objectivos contidos no Programa Nacional de Cuidados Paliativos.

Texto do documento

Despacho 28941/2007

O Programa Nacional de Cuidados Paliativos foi aprovado por despacho de 15 de Junho de 2004 do Ministro da Saúde e integra o Plano Nacional de Saúde 2004-2010.

O referido Programa tem como objectivos promover o fácil acesso dos doentes aos cuidados paliativos, oferecer uma gama completa de cuidados paliativos, quer em internamento, quer no domicílio, promover a articulação entre cuidados paliativos e outros cuidados de saúde, garantir a qualidade organizacional e clínica da prestação de cuidados paliativos, criar equipas móveis de prestação destes cuidados, criar unidades de internamento neste domínio e diferenciar técnicos na prestação de cuidados paliativos.

O mencionado Programa foi inicialmente coordenado por uma comissão, criada pelo despacho 17/2004, de 30 de Julho, do Ministro da Saúde, tendo o seu mandato sido renovado pelo despacho 24081/2006, de 10 de Outubro, do Alto Comissariado da Saúde.

Posteriormente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 9 de Novembro, foi criada a Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI) para a condução e lançamento do projecto de coordenação e acompanhamento da implementação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho.

Para além da incumbência de coordenação nacional desta Rede, a UMCCI foi ainda incumbida, entre outras, de promover a concretização das estratégias e metas definidas no Programa Nacional de Cuidados Paliativos.

Deste modo, pelo despacho 119/2007, de 11 de Maio, do Ministro da Saúde, determinou-se a extinção da Comissão de Coordenação do Programa Nacional de Cuidados Paliativos e, em consequência, que o referido Programa passaria a ser coordenado pela UMCCI.

Tal facto conduziu a um planeamento consentâneo com o estabelecido no referido Programa, nomeadamente ao nível das tipologias de resposta previstas no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Neste contexto, tem vindo a UMCCI, no âmbito da sua abrangência, a desenvolver projectos de estratégias de implementação do referido Programa.

Dada a absoluta necessidade de se operacionalizarem os objectivos contidos no Programa em causa e de molde à consequente implementação, a nível nacional, de tipologias de resposta na área dos cuidados paliativos, urge proceder à nomeação de um grupo de trabalho que operacionalize os objectivos mencionados no Programa.

Assim, determino:

1 - Constituir um grupo de trabalho composto pelos seguintes elementos:

Maria Alice Reia Cardoso, médica anestesista com formação avançada em cuidados paliativos, Agência da Qualidade na Saúde, e colaboradora na Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados, com funções de coordenadora do grupo;

José António Saraiva Ferraz Gonçalves, médico oncologista, com formação avançada em cuidados paliativos, coordenador da Unidade de Cuidados Paliativos do IPO - Porto, integrada na RNCCI;

Margarida Maria da Fonseca Gonçalves Pires, assistente social, com formação avançada em cuidados paliativos, IPO de Coimbra, E. P. E.;

Óscar Marques Vilão, médico internista, chefe de serviços de medicina interna e director do serviço de cuidados paliativos do IPO de Coimbra, E. P. E.;

Carlos Alberto Torres de Carvalho, médico oncologista, director da unidade de oncologia do Hospital Fernando da Fonseca - Amadora e consultor da Direcção-Geral de Saúde para os cuidados paliativos;

Ana Maria Celeste dos Santos Bernardo, médica de medicina geral e familiar, com formação avançada em cuidados paliativos, coordenadora da equipa de cuidados paliativos do Hospital Residencial do Mar - Lisboa;

Emília Maria da Silva Fradique, enfermeira-graduada, com formação avançada em cuidados paliativos, equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos do Hospital de Santa Maria.

2 - Fixar os seguintes objectivos para o trabalho a realizar:

Rever o Programa Nacional de Cuidados Paliativos de forma a adequá-lo às exigências estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde para o reconhecimento como «WHO Demonstration Project»;

Promover e apoiar a criação de unidades e equipas de cuidados paliativos a nível nacional, com um planeamento que promova a equidade de acesso a todos os doentes que necessitam desta tipologia de cuidados.

Assegurar que as directrizes ditadas pelo estado da arte estão a ser seguidas, nomeadamente ao nível das boas práticas, promovendo uma cultura de melhoria contínua;

Promover o estabelecimento de parceria com o Departamento de Investigação do King's College, em Londres, para a implementação da palliative outcome scale, já traduzida e validada para português em doentes oncológicos, devendo os dados vir a ser registados em plataforma web que facilite o registo, monitorização e benchmarking;

Organizar eventos para formação e divulgação do conceito de Medicina Paliativa, em parceria com entidades nacionais ou estrangeiras de reconhecido mérito.

3 - Que este grupo de trabalho seja apoiado por uma comissão consultiva composta por representantes das seguintes entidades:

Administrações regionais de saúde;

Coordenação Nacional para as Doenças Oncológicas;

Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida;

Sociedade Portuguesa de Pediatria;

Comité Consultivo Nacional de Ética para as Ciências da Vida e da Saúde;

Faculdade de Medicina de Lisboa, no âmbito do respectivo ensino pós-graduado em Medicina Paliativa.

4 - Que o referido grupo de trabalho, sempre que entenda necessário, solicite a colaboração de personalidades de reconhecido mérito cujo contributo seja considerado de relevante importância para o desenvolvimento do Programa e que poderá envolver peritos estrangeiros.

5 - Que o apoio técnico e logístico seja prestado através da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados que suporta igualmente os encargos orçamentais decorrentes do presente despacho.

22 de Novembro de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando

Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/20/plain-225403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225403.dre.pdf .

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