Despacho 22024/2004, de 27 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
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Fonte: Diário da República n.º 253/2004, Série II de 2004-10-27.
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Data:
2004-10-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 22 024/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, delego, com insusceptibilidade de subdelegação, a competência de decisão dos pedidos de protecção jurídica nos licenciados em Direito António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa, Carla Paula Fernandes Alves, Fernando Teixeira de Sá e Isabel Margarida Sanches Fernandes.
2 - As competências ora delegadas compreendem a assinatura de toda a correspondência atinente aos processos de protecção jurídica.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados os actos praticados no âmbito do mesmo desde 1 de Setembro de 2004 e a data da sua publicação.
12 de Outubro de 2004. - O Director, Narciso N. Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2254024.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-07-29 -
Lei
34/2004 -
Assembleia da República
Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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