Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22024/2004, de 27 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 024/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, delego, com insusceptibilidade de subdelegação, a competência de decisão dos pedidos de protecção jurídica nos licenciados em Direito António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa, Carla Paula Fernandes Alves, Fernando Teixeira de Sá e Isabel Margarida Sanches Fernandes.

2 - As competências ora delegadas compreendem a assinatura de toda a correspondência atinente aos processos de protecção jurídica.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados os actos praticados no âmbito do mesmo desde 1 de Setembro de 2004 e a data da sua publicação.

12 de Outubro de 2004. - O Director, Narciso N. Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda