Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9950/2004, de 27 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9950/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas, na sala de professores da Escola Básica 2, 3/S Miguel Leitão de Andrade, as listas de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento Vertical de Escolas, reportadas a 31 de Agosto de 2004.

Das listas cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do presente aviso.

18 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Hélder Licínio da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2253987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda