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Aviso 9938/2004, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9938/2004 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos torna-se publico que, nos termos dos artigos 102.º e 103.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de segundo-ajudante dos cartórios abaixo indicados.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com, pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março), e escriturários aprovados no concurso interno de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante, a que se refere o aviso 9203/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, área de actividade funcional do notariado.

4 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal, classificação de serviço e classificação obtida no concurso de habilitação.

5 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para o cartório do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

6 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar nos respectivos requerimentos a ordem de preferência no provimento.

Cartórios notariais

Distrito de Aveiro:

Anadia;

Estarreja;

Vagos.

Distrito de Beja:

Moura;

Odemira;

Vidigueira - dois lugares.

Distrito de Braga:

1.º de Barcelos;

2.º de Braga;

2.º de Guimarães;

Vizela - dois lugares.

Distrito de Bragança:

Bragança.

Distrito de Coimbra:

Cantanhede;

1.º de Coimbra;

2.º de Coimbra;

1.º da Figueira da Foz;

2.º da Figueira da Foz;

Lousã;

Mira;

Montemor-o-Velho;

Vila Nova de Poiares.

Distrito de Faro:

Olhão;

São Brás de Alportel;

Vila Real de Santo António.

Distrito da Guarda:

Fornos de Algodres;

Gouveia;

Pinhel;

Sabugal;

Seia.

Distrito de Leiria:

Bombarral;

1.º das Caldas da Rainha;

Figueiró dos Vinhos;

2.º de Leiria;

Óbidos.

Distrito de Lisboa:

Algés - dois lugares;

Cadaval;

1.º de Lisboa;

3.º de Lisboa;

6.º de Lisboa;

12.º de Lisboa;

15.º de Lisboa;

16.º de Lisboa;

18.º de Lisboa;

20.º de Lisboa - dois lugares;

23.º de Lisboa - dois lugares;

25.º de Lisboa;

26.º de Lisboa;

1.º Competência Especializada de Lisboa - três lugares;

Lourinhã;

Mafra;

Odivelas - dois lugares;

Oeiras - três lugares;

Queluz;

2.º de Sintra.

Distrito de Portalegre:

Crato;

Elvas.

Distrito do Porto:

2.º do Porto;

8.º do Porto;

Rio Tinto;

1.º de Santo Tirso.

Distrito de Santarém:

Rio Maior;

Salvaterra de Magos;

1.º de Santarém;

2.º de Tomar.

Distrito de Setúbal:

Baixa da Banheira;

Palmela;

Seixal;

1.º de Setúbal.

Distrito de Viana do Castelo:

Monção.

Distrito de Vila Real:

Mesão Frio;

Vila Pouca de Aguiar.

Distrito de Viseu:

Nelas;

Penalva do Castelo;

São Pedro do Sul;

Sátão;

Tondela.

Região Autónoma dos Açores:

Angra do Heroísmo - dois lugares;

Secretaria Notarial de Ponta Delgada;

Ribeira Grande.

14 de Outubro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2253931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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