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Declaração 344/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2007 ao Castelo da Maia Ginásio Clube para a realização de actividades ou programas de carácter não profissional considerados de interesse desportivo podem usufruir dos benefícios fiscais.

Texto do documento

Declaração 344/2007

Nos termos do n.º 10 do artigo 56.º-D do capítulo x do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2007 ao Castelo da Maia Ginásio Clube, número de identificação de pessoa colectiva 501140581, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

10 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/20/plain-225392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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