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Aviso 9933/2004, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9933/2004 (2.ª série). - Por despacho do general CPESFA de 6 de Outubro de 2004 (por delegação do CEMFA, conforme publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 2004), faz-se público que se encontra afixada, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para consulta, a alteração à p. 56 das listas de antiguidade dos funcionários do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, referidas a 31 de Dezembro de 2003.

Para efeitos de consulta pelos interessados, as listas encontram-se nos seguintes locais: Secretarias do EMFA, CLAFA, CPESFA, COFA, CZAA, BA1, BA4, BA5, BA6, BA11, BALUM, AT1, AM1, AFA, IAEFA, ISFA, CFMTFA, DGMFA, GEAFA, COAA, ER2, CTA, SDFA, GAEMFA e Destacamento de Porto Santo.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para apresentar reclamação.

13 de Outubro de 2004. - O Chefe da Repartição, Manuel António Lagarto Estalagem, MAJ/TPAA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2253914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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