A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1612-A/2007, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 1612-A/2007

de 20 de Dezembro

Os valores da liberdade e da justiça constituem alicerces fundamentais da União Europeia. Estes valores têm vindo a ser aprofundados, constituem património comum dos Estados membros e fazem parte integrante do processo da construção europeia. A sua realização só é possível num quadro de protecção eficaz da fronteira externa comum, componente essencial do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça para todos.

A medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia visa atribuir o reconhecimento público a pessoas e instituições que contribuam de forma notória, empenhada e decisiva para a construção e aprofundamento da União Europeia, enquanto espaço de livre circulação dos cidadãos.

Pela presente portaria especificam-se as regras de concessão da medalha e aprova-se o modelo exclusivo das suas insígnias.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado o Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia constante do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É aprovado o modelo de insígnias da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia, cuja maqueta gráfica e respectiva descrição consta do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É aprovado o modelo de diploma da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia constante do anexo iii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 19 de Novembro de 2007.

ANEXO I

Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e

Segurança na União Europeia

Artigo 1.º

Medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia

A medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia, adiante designada simplesmente por medalha, é concedida para distinguir as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se destacam pelas suas iniciativas e actuações no sentido de contribuir para um espaço de liberdade e segurança na Europa, mediante a realização de actos que:

a) Visem a concretização da livre circulação de pessoas em todos os Estados membros;

b) Adoptem metodologias e sistemas inovadores que reforcem a segurança comum nas fronteiras externas;

c) Promovam a cooperação entre e com autoridades no âmbito das políticas europeias comuns de imigração e fronteiras.

Artigo 2.º

Grau

A medalha compreende um grau único.

Artigo 3.º

Concessão

1 - A medalha é concedida por despacho do Ministro da Administração Interna, por sua iniciativa ou por proposta fundamentada dos dirigentes máximos dos serviços e das forças de segurança no âmbito do Ministério da Administração Interna, com base em processo onde se demonstre que a pessoa agraciada preenche os requisitos para a concessão da medalha.

3 - O processo a que se referem os números anteriores é sumário e inclui o projecto de despacho de concessão e respectiva fundamentação, a incluir no diploma a que se refere o artigo seguinte, e é instruído pela Direcção-Geral da Administração Interna.

5 - O despacho de concessão da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia é publicado na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 4.º

Diploma

Ao agraciado é entregue um diploma com a transcrição da fundamentação de concessão e assinado pelo autor do despacho de concessão.

Artigo 5.º

Apoio administrativo e registo

A Direcção-Geral da Administração Interna assegura os mecanismos e disposições necessários para o cumprimento e execução do disposto nesta portaria, incluindo o registo da concessão da medalha.

ANEXO II

Insígnias da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União

Europeia

Medalha:

Descrição - medalha circular, de 50 mm de diâmetro e 3 mm de espessura, executada em prata dourada.

Anverso - resultante da combinação de formas sobrepostas em chapa por soldagem que contém gravada a inscrição «Liberdade e Segurança na UE - MAI - Portugal», na camada base circular da medalha.

Reverso - lisa, contendo gravado o nome da pessoa distinguida com a sua concessão, o número de registo e a data da sua concessão.

Gravata de bandeira (concedida a pessoa colectiva com bandeira ou estandarte):

Descrição - gravata constituída por fita de suspensão de seda nas cores de azul e oiro, com a largura de 100 mm e comprimento de 2 m, com a inscrição «Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na UE - MAI - Portugal».

Insígnia para peito (concedida a pessoa individual):

Descrição - medalha de 35 mm de diâmetro pendente de uma fita de seda ondeada nas cores azul e oiro, com a largura de 30 mm e com o comprimento necessário para que seja de 90 mm a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da medalha.

Miniatura (concedida a pessoa individual):

Descrição - medalha de 15 mm de diâmetro pendente de fita de suspensão igual à da insígnia para o peito, com a largura máxima de 15 mm e com comprimento necessário para que seja de 60 mm a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da medalha.

ANEXO III

Diploma de concessão da medalha de mérito Liberdade e Segurança na

União Europeia

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/20/plain-225391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225391.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Portaria 233/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera a Portaria n.º 1612-A/2007, de 20 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-02 - Portaria 169/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda