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Portaria 1609/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Extingue o Fundo de Apoio à Produção da Batata-Semente.

Texto do documento

Portaria 1609/2007

de 20 de Dezembro

A Portaria 56/83, de 25 de Janeiro, criou o Fundo de Apoio à Produção de Batata-Semente. Esta portaria foi posteriormente revogada pela Portaria 129/97, de 22 de Fevereiro, dos Ministros das Finanças e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estipulou que o saldo do referido Fundo fosse transferido para a União das Cooperativas Agrícolas de Produtores de Batata-Semente do Norte, U. C. R. L., a qual, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º, ficou responsável pela administração e gestão do valor do saldo do Fundo existente à data.

Verificando-se agora a inexistência de saldo do referido Fundo, conforme certidão comprovativa emitida pela instituição de crédito em que o mencionado saldo se encontrava depositado, importa, designadamente por razões de segurança jurídica, extinguir o Fundo.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a extinção do Fundo de Apoio à Produção de Batata-Semente.

Em 23 de Novembro de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/20/plain-225384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-22 - Portaria 129/97 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a União das Cooperativas Agrícolas dos Produtores de Batata-Semente do Norte, UCRL, o saldo existente no Fundo de Apoio à Produção de Batata-Semente, a qual fica responsável pela administração e gestão do valor do saldo apurado, de acordo com as normas estebelecidas no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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