Aviso 9925/2004, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Vizela
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Fonte: Diário da República n.º 252/2004, Série II de 2004-10-26.
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Data:
2004-10-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9925/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada neste agrupamento vertical a lista de antiguidade do pessoal docente abrangido pelo referido decreto-lei.
Os docentes têm 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
13 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, António Alberto Oliveira Machado de Faria.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2253716.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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