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Aviso 9911/2004, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9911/2004 (2.ª série). - De acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, sem prejuízo do determinado no n.º 3 do artigo 104.º do mesmo diploma, e o disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores da sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2004.

O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

11 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Armando Marinho Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2253702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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