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Contrato (extracto) 1050/2004 - AP, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1050/2004 - AP. - Devidamente ratificado por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 7 de Maio de 2004, por subdelegação, foram autorizadas as celebrações dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de três meses, para o exercício de funções correspondentes às categorias abaixo indicadas, com efeitos às datas a seguir indicadas:

Pessoal operário:

Joaquim Sofia Pereira - 18 de Abril de 2004.

Francisco António dos Reis Pereira - 18 de Abril de 2004.

Volodymyr Schevchun - 18 de Abril de 2004.

Enfermeiros de nível I:

Manuel Angel Ramirez Payan - 8 de Abril de 2004.

Auxiliares de acção médica:

Estrela Carvalho Fernandes - 2 de Abril de 2004.

Maria Amélia Mocinha Cardoso Monho - 14 de Abril de 2004.

Técnicos de diagnóstico e terapêutica:

Cristina Marília Filipe Costa - 8 de Abril de 2004.

Nuno Miguel dos Santos Marques - 5 de Abril de 2004.

8 de Setembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente do Conselho de Administração, Mário Bernardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2253368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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