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Aviso 9836/2004, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9836/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/2213, de 2 de Junho de 2004, consubstanciado no parecer GJC/404/10.1.1, de 9 de Agosto de 2004, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Zema, sita na Rua do General Justiniano Padrel, 31-A, na freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, formulado em 20 de Maio de 2003, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, e considerando que:

Foi publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, possibilitando que as restantes farmácias do concelho formulassem idêntico pedido (n.º 3 do citado preceito);

Houve duas outras candidatas à pretendida transferência, apresentada pela Farmácia Aeroporto, sita na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 101-D, freguesia de São João de Brito, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, e Farmácia Costa Borges, sita na Estrada de Chelas, 173-175, freguesia de Beato, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa;

Sendo o primeiro critério de prioridade a distância da farmácia ao local para onde se pretende transferir [n.º 16.º, n.º 5, alínea a)];

A comissão de avaliação analisou os processos de candidatura e verificou-se que a distância da Farmácia Zema ao local pretendido é de 4890 m, que a distância da Farmácia Costa Borges ao local pretendido é de 3403,91 m e que a distância da Farmácia Aeroporto ao local pretendido é de 3127,52 m;

Para o pedido da Farmácia Aeroporto, visto ser a farmácia mais próxima do local pretendido, conforme preceitua o n.º 5, alínea a) do citado n.º 16.º, foram solicitados os respectivos pareceres às entidades e documentação;

Em 13 de Maio de 2004, a proprietária da Farmácia Aeroporto solicitou a alteração do número de loja publicada no Diário da República para a loja n.º 7 da Alameda dos Oceanos, lote 2.06.07, Parque das Nações, dado ter uma maior área;

As distâncias legais da loja pretendida são semelhantes às indicadas para a loja situada na Alameda dos Oceanos, lote 2.06.07, loja 8, Parque das Nações, visto ser uma loja situada ao lado, conforme documentação constante no processo, mantendo-se o pedido praticamente no mesmo local;

Assim sendo, a comissão de transferências emite parecer favorável à pretendida transferência da Farmácia Aeroporto, nos termos do n.º 4 do citado n.º 16.º, propondo o deferimento do pedido;

deliberou, em sessão o conselho de administração do INFARMED, a 1 de Outubro de 2004 (acta 71/CA/2004), deferir o pedido de transferência da Farmácia Aeroporto para a Alameda dos Oceanos, lote 2.06.07, loja n.º 7, Parque das Nações, freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

11 de Outubro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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