Aviso 9835/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3839, de 17 de Setembro de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Ançã Castro, sita na Avenida de Fernão Magalhães, bloco 6, rés-do-chão, direito, na localidade de Praia da Barra, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, distrito de Aveiro, formulado em 31 de Outubro de 2003, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitado que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Em 16 de Abril de 2004, a requerente solicitou alteração ao local inicial;
Tendo sido apreciado o requerimento e não havendo alteração significativa (50 m do local proposto anteriormente);
Foram ouvidas novamente a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
deliberou em secção do conselho de administração de 29 de Setembro de 2004 (acta 69/CA/2004) deferir o pedido de transferência da Farmácia Ançã Castro para a Avenida de João Corte Real, 101, rés-do-chão, localidade de Praia da Barra, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, distrito de Aveiro, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
11 de Outubro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.