Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1128/2004, de 23 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1128/2004 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Outubro de 2004 do GEN CEME, foram promovidos ao posto de capitão, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea d) do artigo 217.º do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, 218.º, alínea b), e 240.º do referido Estatuto, os seguintes militares:

CAP GRAD INF 23379693, José Paulo Silva Bartolomeu, do 3.º BIPara.

CAP GRAD INF 21402993, João Paulo Maia Martins, da ETAT.

CAP GRAD ART 10096989, Pedro José Fernandes Seabra da Silva, do RA 5.

CAP GRAD ART 03928991, Carlos Miguel Cruto Roque, do GAC/BMI.

CAP GRAD ART 38670891, Luís Miguel Claro Sardinha, do GAC/BMI.

CAP GRAD TM 24793391, Jorge Miguel da Encarnação Vinagreiro, do CIE.

CAP GRAD ENG 23406193, José Fernando Barbosa de Sousa, da EPE.

CAP GRAD ADMIL 22309491, Rita Isabel Costa Mendonça da Luz, do CFL.

CAP GRAD MED 34307491, Nuno Bessa Pinto Leite, do HMR 1.

Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista de antiguidade do seu quadro especial nos termos do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR.

8 de Outubro de 2004. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda