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Portaria 1092/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Fixa a taxa a ser paga pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal.

Texto do documento

Portaria 1092/2007

Considerando que, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente pelo Ministro das Finanças;

Atendendo a que idêntico procedimento está previsto para a fixação da taxa suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões igualmente a favor do Instituto de Seguros de Portugal, conforme previsto no n.º2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 171/87, de 20 de Abril;

Tendo em atenção a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal que, face à situação actual do mercado e à previsão para o ano de 2008, propõe a manutenção do montante daquelas taxas;

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 171/87, de 20 de Abril, e ao abrigo do Despacho 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho de 2005, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Agosto de 2005;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.ºA taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, é fixada para o ano de 2008 em 0,046 % sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo Vida e, em 0,23 % sobre a receita processada quanto aos seguros directos dos restantes ramos.

2.ºA taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 1. º do Decreto-Lei 171/87, de 20 de Abril, é fixada para o ano de 2008 em 0,046 % sobre a totalidade das contribuições efectuadas pelos associados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões.

3.º Os montantes correspondentes à aplicação das percentagens referidas nos números anteriores devem ser liquidados, quanto à taxa sobre os prémios de seguros nos termos do n.º 4 do Despacho Normativo 121/83, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Maio, e quanto à taxa sobre as contribuições para fundos de pensões nos termos do n.º3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 171/87, de 20 de Abril.

4.º Para efeitos de determinação dos montantes a liquidar em Janeiro de 2008, as taxas a aplicar são as fixadas na presente portaria, as quais incidem sobre as receitas e contribuições processadas durante o 2.º semestre do ano de 2007.

9 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/18/plain-225290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-14 - Decreto-Lei 156/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula o pagamento de taxas por parte das empresas de seguros ao Instituto de Seguros de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-20 - Decreto-Lei 171/87 - Ministério das Finanças

    Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas entidades gestoras dos fundos de pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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