Atendendo a que idêntico procedimento está previsto para a fixação da taxa suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões igualmente a favor do Instituto de Seguros de Portugal, conforme previsto no n.º2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 171/87, de 20 de Abril;
Tendo em atenção a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal que, face à situação actual do mercado e à previsão para o ano de 2008, propõe a manutenção do montante daquelas taxas;
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 171/87, de 20 de Abril, e ao abrigo do Despacho 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho de 2005, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Agosto de 2005;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.ºA taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, é fixada para o ano de 2008 em 0,046 % sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo Vida e, em 0,23 % sobre a receita processada quanto aos seguros directos dos restantes ramos.
2.ºA taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 1. º do Decreto-Lei 171/87, de 20 de Abril, é fixada para o ano de 2008 em 0,046 % sobre a totalidade das contribuições efectuadas pelos associados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões.
3.º Os montantes correspondentes à aplicação das percentagens referidas nos números anteriores devem ser liquidados, quanto à taxa sobre os prémios de seguros nos termos do n.º 4 do Despacho Normativo 121/83, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Maio, e quanto à taxa sobre as contribuições para fundos de pensões nos termos do n.º3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 171/87, de 20 de Abril.
4.º Para efeitos de determinação dos montantes a liquidar em Janeiro de 2008, as taxas a aplicar são as fixadas na presente portaria, as quais incidem sobre as receitas e contribuições processadas durante o 2.º semestre do ano de 2007.
9 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.