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Despacho 28478/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Cria um grupo de análise para estudo dos modelos de funcionamento dos actuais meios humanos e materiais do Serviço Nacional de Saúde dedicados à oftalmologia.

Texto do documento

Despacho 28478/2007

1 Apesar dos enormes avanços verificados pela introdução do Sistema de Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), a situação actual das listas de espera para consultas e cirurgias em Oftalmologia, sobretudo, em primeira consulta, é incompatível com um aceitável serviço público que ao SNS incumbe prosseguir e desenvolver. As causas estão ligadas tanto à oferta como à procura: do lado da oferta, escassez de especialistas, de tempos operatórios, de organização, a par de baixos ritmos de actividade; do lado da procura, crescente necessidade pelo envelhecimento da população e pela maior consciência dos cidadãos face à disponibilidade de meios tecnológicos para melhorar a capacidade de visão.

2 As soluções de aumento quantitativo da oferta são de efeito lento e de eficácia não garantida: ampliar o ritmo de formação de internos leva anos a produzir resultados; importar equipas de oftalmologistas de outros países é a única solução atraente mas que pode não ter sucesso garantido, dada a rigidez das estruturas de acolhimento e a difícil inserção no contexto profissional, social e cultural.

3 Estas dificuldades, se bem que representem desafios a encarar, apontam para uma revisão dos modelos de funcionamento dos actuais meios humanos e materiais do SNS dedicados à oftalmologia. Torna-se necessário organizar sistemas de trabalho que, baseados em incentivos ao desempenho, e com garantias de qualidade, possam absorver a procura não satisfeita, reorganizar a oferta e sobretudo criar condições para o aperfeiçoamento técnico e científico dos meios disponíveis.

4 - Os principais modelos organizativos possíveis são vários e cada um deles deve ser estudado com profundidade:

4.1 - Criação de Centros de Responsabilidade dentro dos Hospitais, com incentivos profissionais e remuneratórios ao melhor desempenho tanto em quantidade, como em qualidade;

4.2 - Criação de sociedades anónimas (SA) nos principais hospitais E.P.E., ao abrigo do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, onde o hospital detivesse pelo menos 51% do capital e os médicos, enfermeiros e demais técnicos detivessem, no máximo, os restantes 49%, com recurso aos mecanismos legais que permitem a ausência prolongada do serviço;

4.3 - Contratualização de serviços de oftalmologia entre o hospital e unidades exteriores, como sociedades externas prestadoras de serviços.

4.4 - Reforço do modelo convencional de serviço com aproveitamento de todos os actuais mecanismos de incentivos, já previstos na lei, a saber; dedicação exclusiva, horas extraordinárias e mobilidade remuneratória alternativa (MRA) prevista para o SIGIC.

1 Comum a estas modalidades, as quais podem admitir variantes, existe a contratualização anual de actividades, a monitorização permanente da produção e da qualidade e a retribuição por desempenho, quer em parte da actividade, por complemento ao vencimento (modelo 4.1), quer na totalidade (modelos 4.2 e 4.3).

2 Estes modelos e variantes devem ser estudados quer na sua eficiência, qualidade, efectividade e equidade, quer na sua viabilidade ou praticabilidade no contexto nacional, central ou regional. Para realizar esse estudo, designo um grupo de análise, constituído por:

-Dr. Florindo Esteves Esperancinha, Médico Oftalmologista, que presidirá;

-Prof. Doutor António Castanheira Dinis, Médico Oftalmologista;

-Prof.ª. Doutora Sofia Silva, Economista da Saúde;

-Prof. Doutor José Guilherme Machado Monteiro, Médico oftalmologista;

-Dr. José Gaspar Pais, administrador hospitalar;

-Dr. Pedro Gomes, Coordenador da Unidade Central do SIGIC;

-Prof. Doutor Tiago Guimarães, Médico, Hospital de São João;

-Dra. Catarina Sena, Adjunta do meu Gabinete.

1 Os membros do Grupo de Análise são abonados de senhas de presença, no valor correspondente a 20% do índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública, salvo para os membros que por lei ou contrato de trabalho estejam impedidos de acumular esta remuneração.

2 O Presidente do Grupo de Análise pode encomendar aos membros do grupo ou a outros peritos externos a elaboração de pareceres.

3 O apoio técnico, logístico e informático é prestado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., que suporta igualmente os encargos orçamentais decorrentes do presente despacho, através de dotação global inscrita no respectivo orçamento.

4 O grupo deverá apresentar-me o seu relatório até ao dia 20 de Fevereiro de 2008.

5 de Novembro de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando

Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/18/plain-225288.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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