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Despacho (extracto) 21641/2004, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 641/2004 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Outubro de 2004 do director do Instituto Português de Museus:

Maria Júlia da Silva Andrade, auxiliar de acção educativa da Escola Secundária Alcaides Faria, em Barcelos - autorizado o exercício de funções correspondentes à carreira de vigilante-recepcionista, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, em lugar vago no quadro de pessoal do Museu Regional Arqueológico D. Diogo de Sousa, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com a remuneração correspondente à legalmente fixada para a situação de estágio, índice 175, com efeitos a 15 de Outubro de 2004, tendo em vista a reclassificação profissional em lugar de vigilante-recepcionista de 2.ª classe.

A interessada poderá optar pelo vencimento de origem em conformidade com o artigo 7.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

6 de Outubro de 2004. - A Directora dos Serviços Administrativos, Adília Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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