Com vista à execução das obras de construção dos Sistemas de Drenagem e Elevatórios do Subsistema da Quinta do Conde, no Município de Sesimbra, do Sistema Multimunicipal de Saneamento de Águas Residuais da Península de Setúbal, veio a sociedade "SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.", criada pelo Decreto-Lei 286/2003, de 8 de Novembro, requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto púbico subterrâneo sobre duas parcelas de terreno identificadas no mapa e assinaladas na planta anexos.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, do artigo 8.º e 13.º a 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99, de 18 de Setembro e, ainda, com os fundamentos constantes da informação n.º222/DSO/2007, de 25 de Outubro de 2007, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - É declarada de utilidade pública, com carácter de urgência, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre as duas parcelas de terreno identificadas no mapa de servidões e na planta de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, as quais, de ora em diante, ficam oneradas com a referida servidão administrativa, a favor de "SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.", criada pelo Decreto-Lei 286/2003, de 8 de Novembro e concessionária responsável pela exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Saneamento de Águas Residuais da Península de Setúbal para recolha, tratamento e rejeição de efluentes de vários municípios, entre os quais se inclui o município de Sesimbra.
2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 5 metros de largura e 140 de comprimento, implicando:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona ocupada pela servidão.
b) A proibição de construção de furos artesianos para a captação de águas a qualquer profundidade.
c) A proibição de construção de qualquer edificação.
d) A proibição de instalação de plantações permanentes que envolvam movimentação do solo a uma profundidade superior a 80cm.
3 - A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.
4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade "SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A."
13 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. Mapa de servidões Subsistema de Quinta do Conde (sistema de drenagem) Concelho de Sesimbra
(ver documento original)