Despacho 21 635/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego e subdelego no director do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciado Francisco Carrega Barata Rafael:
1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo na área financeira e na área funcional de contribuintes:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas, dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico e tratamento ambulatório;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;
1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e gozo de férias interpoladas;
1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Autorizar a mobilidade de pessoal no âmbito do Núcleo;
1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral, institutos públicos e câmaras municipais.
2 - Competências específicas na área funcional de contribuintes:
2.1 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação contributiva;
2.2 - Autorizar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente recebidos;
2.3 - Assinar as certidões de dívida a remeter às secções de processos do IGFSS.
3 - Competências específicas na área financeira do Núcleo:
3.1 - Visar as contas das IPSS quando cumpridas as formalidades;
3.2 - Autorizar o pagamento de despesas de funcionamento e manutenção, nomeadamente despesas com correio e comunicações, água, electricidade, rendas e despesas provenientes de contratos de assistência técnica, de limpeza e vigilância;
3.3 - Despachar processos de pagamento em prestações e notas de reposição, nos termos legais;
3.4 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com transportes, reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até Euro 997,60 e de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços até ao montante de Euro 498,80.
4 - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser subdelegados no pessoal de chefia até ao nível de chefe de equipa ou chefe de secção.
5 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 1 de Junho de 2004 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.
6 de Outubro de 2004. - O Director, José da Cruz Penedo.