Portaria 1602/2007, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 243/2007, Série I de 2007-12-18.
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Data:
2007-12-18
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Enxarafe e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Abela e São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4277-DGRF).
Portaria 1602/2007
de 18 de Dezembro
Pela
Portaria 368/2006, de 13 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Rio Corona a zona de caça associativa da Herdade do Enxarafe e outras (
processo 4277-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Abela e São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 731 ha, ficando a mesma com a área total de 2390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/18/plain-225277.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225277.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-04-13 -
Portaria
368/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores do Rio Corona a zona de caça associativa da Herdade do Enxarafe e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4277-DGRF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-05-11 -
Portaria
502/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Enxarafe e outras vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Abela, Santiago do Cacém, São Bartolomeu da Serra e São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4277-AFN).
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