Portaria 1601/2007, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 243/2007, Série I de 2007-12-18.
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Data:
2007-12-18
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Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 170/2006, de 22 de Fevereiro, que cria a zona de caça municipal de Clarim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores das Freguesias de Vidais, Landal, A dos Francos e São Gregório (processo n.º 4236-DGRF).
Portaria 1601/2007
de 18 de Dezembro
Pela
Portaria 170/2006, de 22 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Clarim (
processo 4236-DGRF), situada no município das Caldas da Rainha, com a área de 5962 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Freguesias de Vidais, Landal, a dos Francos e São Gregório.
Veio agora a entidade titular da zona de caça solicitar a alteração das percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à mesma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria 170/2006, de 22 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
«3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 30 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/18/plain-225276.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225276.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-02-22 -
Portaria
170/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Clarim (município de Caldas da Rainha) pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores das Freguesias de Vidais, Landal, A dos Francos e São Gregório (processo n.º 4236-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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