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Portaria 1601/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 170/2006, de 22 de Fevereiro, que cria a zona de caça municipal de Clarim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores das Freguesias de Vidais, Landal, A dos Francos e São Gregório (processo n.º 4236-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1601/2007

de 18 de Dezembro

Pela Portaria 170/2006, de 22 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Clarim (processo 4236-DGRF), situada no município das Caldas da Rainha, com a área de 5962 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Freguesias de Vidais, Landal, a dos Francos e São Gregório.

Veio agora a entidade titular da zona de caça solicitar a alteração das percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à mesma.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria 170/2006, de 22 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

«3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 30 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/18/plain-225276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 170/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Clarim (município de Caldas da Rainha) pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores das Freguesias de Vidais, Landal, A dos Francos e São Gregório (processo n.º 4236-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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