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Resolução do Conselho de Ministros 183/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Benavente.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2007

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Benavente, com o objectivo de substituir, parcialmente, a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2002, de 23 de Março.

A referida proposta enquadra-se na estratégia de desenvolvimento do município de Benavente.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma citado supra.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Benavente.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Benavente, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2002, de 23 de Março, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que a planta referida no número anterior pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/18/plain-225273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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