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Rectificação 761/2004, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 761/2004 (2.ª série) - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, apêndice n.º 93 de 16 de Julho de 2004, a pp. 39 e 41, rectifica-se que no Aviso 5416/2004 (2.ª série) - AP., onde se lê "Nomeados professores do quadro de nomeação definitiva, nos termos da alínea f) do artigo 50.º, n.º 1 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, deve ler-se "Nomeados professores do quadro de nomeação definitiva, nos termos da alínea f) do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro" e no Aviso 5423/2004 (2.ª série) - AP. onde se lê "Nomeados professores do quadro de nomeação definitiva, do quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Oeste, (...) e Decreto-Lei 15-A/99, de 18 de Janeiro," deve ler-se "Nomeados professores do quadro de nomeação definitiva, do quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Oeste, (...) e Decreto-Lei 15-A/99, de 19 de Janeiro".

14 de Setembro de 2004. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Maria Ferreira Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-19 - Decreto-Lei 15-A/99 - Ministério da Educação

    Altera os requisitos de vinculação aos quadros de zona pedagógica e estabelece o direito de acesso à profissionalização em serviço dos docentes integrados em quadros de zona de pedagógica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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