Despacho 21585/2004, de 21 de Outubro
Despacho 21 585/2004 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A., de 16 de Setembro de 2004:
Luís Manuel Queiroz Valério, assistente graduado de cardiologia do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A. - concedida licença sem vencimento com duração de 60 dias, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
29 de Setembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, José Rianço Josué.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2252453.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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