Despacho 21525/2004, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu
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Fonte: Diário da República n.º 248/2004, Série II de 2004-10-21.
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Data:
2004-10-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 21 525/2004 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA, e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Dezembro de 2002, determino que:
1 - As competências delegadas/subdelegadas por efeito do meu despacho 8512/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Março de 2003, podem ser objecto de subdelegação.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Março de 2004.
7 de Outubro de 2004. - O Director, Leonel António Rodrigues Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2252348.dre.pdf .
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