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Despacho 21525/2004, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 525/2004 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA, e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Dezembro de 2002, determino que:

1 - As competências delegadas/subdelegadas por efeito do meu despacho 8512/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Março de 2003, podem ser objecto de subdelegação.

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Março de 2004.

7 de Outubro de 2004. - O Director, Leonel António Rodrigues Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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