Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9700/2004, de 21 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9700/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com a circular no n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada na sala dos professores desta escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Agosto de 2004.

Da referida lista cabe reclamação, a apresentar pelos interessados ao dirigente máximo dos serviços, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

6 de Outubro de 2004. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda