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Aviso 9696/2004, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9696/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e de acordo com o n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro (ECD), torna-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2004.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

27 de Setembro de 2004. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria João Romão Cabanas e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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