Despacho 21 435/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e sem prejuízo do direito de avocação, delego na directora de serviços Administrativos do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Dr.ª Isabel Maria Ferraz da Silva Adrião, competência para:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
1.1 - Aprovar o plano de férias dos trabalhadores afectos à Direcção de Serviços Administrativos e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários e agentes afectos à Direcção de Serviços Administrativos;
1.3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.4 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes afectos à Direcção de Serviços Administrativos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e desde que não envolvam custos directos para o Instituto e em articulação com o plano global de formação;
1.5 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes do INSA, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
2 - No âmbito da gestão orçamental e realização da despesa:
2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos, designadamente despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, relativamente aos funcionários e agentes do INSA;
2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, bem como autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 24 939,89;
2.3 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas.
3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos dos Serviços Administrativos:
3.1 - Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
3.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
3.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.
4 - No âmbito da gestão geral dos Serviços Administrativos:
4.1 - Assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução dos processos na área da Direcção de Serviços Administrativos;
4.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respectivas repartições, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
4.3 - Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais.
As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando expressamente ratificados todos os actos entretanto praticados, que a ela se mostrem conformes, até à presente data.
1 de Setembro de 2004. - O Director, Fernando de Almeida.