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Despacho 21434/2004, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 434/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e sem prejuízo do direito de avocação, subdelego na subdirectora do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Dr.ª Maria Francisca Trigueiros Acciaioli de Avillez Corsino Caldeira, competência para:

1 - No âmbito da actividade técnica, científica e formação profissional:

1.1 - Superintender na actividade técnica e científica do Instituto, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões tomadas pelos assessores e coordenadores dos respectivos centros e laboratórios;

1.2 - Determinar, nos termos da respectiva lei orgânica, as linhas de orientação e os domínios prioritários da actuação técnica e científica do INSA;

1.3 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo ao INSA;

1.4 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e desde que não envolvam custos directos para o Instituto e em articulação com o plano global de formação;

1.5 - Nomear os representantes do INSA que integrem missões e grupos de trabalho nacionais ou internacionais;

1.6 - Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação das várias unidades do INSA e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia dos serviços e do impacte do investimento efectuado;

1.7 - Aprovar o plano de formação anual do Instituto, bem como os planos de formação das diversas unidades do INSA.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

2.1 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;

2.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações.

3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

3.1 - Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

3.2 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;

3.3 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre os laboratórios do INSA;

3.4 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas ao atendimento;

3.5 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo.

4 - No âmbito da gestão geral:

4.1 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as sugestões e reclamações apresentadas pelos utentes;

4.2 - Assinar a correspondência com o exterior, designadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, outros organismos da Administração Pública e organizações internacionais, em assuntos relativos à actividade científica do Instituto;

4.3 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes e a restituição de documentos aos interessados;

4.4 - Superintender na gestão da central de análises;

4.5 - Representar o INSA nos processos de negociação de protocolos de colaboração técnica e científica, bem como nos protocolos e contratos de prestação de serviços de análises clínicas e sanitárias;

4.6 - Representar o INSA perante as instituições congéneres nacionais e internacionais.

As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando expressamente ratificados todos os actos entretanto praticados, que a ela se mostrem conformes, até à presente data.

1 de Setembro de 2004. - O Director, Fernando de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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