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Deliberação 1248/2004, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1248/2004. - Considerando que a firma A. Menarini Portugal Farmacêutica, S. A., detectou no mercado embalagens do medicamento Fastum gele 25m/g contendo um erro de impressão no acondicionamento primário a nível da composição (indicação de piroxicam em vez de cetoprofeno);

Considerando que a firma A. Menarini Portugal Farmacêutica, S. A., informa que em Portugal foram distribuídos os lotes n.os 02247, validade Julho de 2007, 02248, validade Agosto de 2007, e 03109, validade Maio de 2008;

Considerando que a sociedade A. Menarini Portugal Farmacêutica, S. A., confirmou ao INFARMED a intenção de proceder à recolha voluntária:

Assim, por razões de precaução e zelo pela saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado dos lotes n.os 02247, validade Julho de 2007, 02248, validade Agosto de 2007, e 03109, validade Maio de 2008, do medicamento Fastum gele 25m/g, cujo titular da AIM é a sociedade A. Menarini Portugal Farmacêutica, S. A., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento a suspensão da sua comercialização.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade A. Menarini Portugal Farmacêutica, S. A.

1 de Outubro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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