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Deliberação 1247/2004, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1247/2004. - Considerando que, no decurso de análises efectuadas na Direcção de Comprovação da Qualidade do INFARMED, se detectou, nos blisters do medicamento Ranitidina Bexal 300 mg, comprimidos revestidos, embalagem de 60 comprimidos revestidos, comprimidos amarelos e comprimidos brancos;

Considerando que o defeito de qualidade se verificou no lote n.º 32VO01, validade Abril de 2006, do medicamento em causa;

Considerando que o detentor da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ranitidina Bexal 300 mg, comprimidos revestidos, em Portugal, é a sociedade Bexal, Produtos Farmacêuticos, S. A.;

Considerando que a sociedade Bexal, Produtos Farmacêuticos, S. A., comunicou ao INFARMED que o lote n.º 32VO01, validade Abril de 2006, do medicamento Ranitidina Bexal 300 mg, comprimidos revestidos, embalagem de 60 comprimidos revestidos, só foi distribuído em Portugal;

Considerando que a sociedade Bexal, Produtos Farmacêuticos, S. A., confirmou ao INFARMED a intenção de proceder à recolha voluntária do medicamento Ranitidina Bexal 300 mg, comprimidos revestidos, embalagem de 60 comprimidos revestidos, lote n.º 32VO01, validade Abril de 2006;

Considerando que em face do exposto se verifica o incumprimento das boas práticas de fabrico, designadamente quanto à conformidade do produto acabado com as especificações aprovadas, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado do lote n.º 32VO01, validade Abril de 2006, do medicamento Ranitidina Bexal 300 mg, comprimidos revestidos, embalagem de 60 comprimidos revestidos, com registo no INFARMED n.º 2729499, cujo titular da AIM é Bexal, Produtos Farmacêuticos, S. A., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento a suspensão da sua comercialização.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Bexal, Produtos Farmacêuticos, S. A.

29 de Setembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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