Aviso 9666/2004 (2.ª série). - Faz-se público que o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, cumprindo o disposto no n.º 1.º, n.º 4, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, deliberou anunciar, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do n.º 16.º da mesma portaria, que deu entrada neste Instituto um pedido de transferência de farmácia para a Estrada Nacional n.º 247, Edifício São Vicente, loja 2, freguesia de Ericeira, concelho de Mafra, distrito de Lisboa.
Nos termos do citado n.º 16.º, n.º 3, poderão os proprietários das farmácias do mesmo concelho, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferência para o mesmo local, observados os condicionalismos legais em vigor.
6 de Outubro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.