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Aviso 9662/2004, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9662/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3836, de 17 de Setembro de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Carvalho, sita na Rua de 13 de Maio, 7, na freguesia de Praia do Ribatejo, concelho de Vila Nova da Barquinha, distrito de Santarém, formulado em 5 de Julho de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro:

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a Administração Regional de Saúde e a Câmara Municipal interessadas, tendo o parecer daquela sido favorável à transferência e não tendo a Câmara Municipal emitido parecer no prazo legal;

deliberou em sessão do conselho de administração de 29 de Setembro de 2004 (acta 69/CA/2004) deferir o pedido de transferência da Farmácia Carvalho para a Rua do Comendador Manuel Vieira da Cruz, 18, freguesia de Praia do Ribatejo, concelho de Vila Nova da Barquinha, distrito de Santarém, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

6 de Outubro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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