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Aviso 9661/2004, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9661/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3831, de 17 de Setembro de 2004, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Popular, sita na Rua de Sacadura Cabral, na freguesia de Loriga, concelho de Seia, distrito da Guarda, formulado em 7 de Janeiro de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro:

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a administração regional de saúde e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:

Deliberou em sessão do conselho de administração de 29 de Setembro de 2004 (acta 69/CA/2004) deferir o pedido de transferência da Farmácia Popular para a Rua de Sacadura Cabral (52 m de distância da farmácia existente), freguesia de Loriga, concelho de Seia, distrito da Guarda, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

6 de Outubro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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