Deliberação 1244/2004. - 1 - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração do Hospital de Santa Maria delega no director clínico, Dr. José Rodrigues Mendes do Vale, as seguintes responsabilidades e poderes:
1.1 - A coordenação das comissões dependentes da direcção técnica e serviço de dietética;
1.2 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos referentes à carreira de pessoal médico e técnico de diagnóstico e terapêutica, excepto a decisão dos recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas de classificação final;
1.3 - Autorizar médicos pertencentes ao Hospital de Santa Maria a integrar júris de concursos noutras instituições;
1.4 - Autorizar, relativamente ao pessoal das carreiras médica e técnica de diagnóstico e terapêutica, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional desde que não resultem encargos directos para o Hospital;
1.5 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 695/95, até 30 dias por ano;
1.6 - Homologar as classificações de serviço do pessoal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica;
1.7 - Tomar conhecimento e determinar medidas adequadas a adoptar face a queixas e reclamações apresentadas no Gabinete do Utente, excepto nos casos determinantes de procedimento disciplinar;
1.8 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, no âmbito de processo judicial;
1.9 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concurso de pessoal médico e técnicos de diagnóstico e terapêutica, nos termos da legislação em vigor;
1.10 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudos no Hospital de Santa Maria, no âmbito dos serviços de acção médica;
1.11 - Autorizar a concessão dos direitos previstos nos n.os 8, 9 e 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
1.12 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das carreiras médica e técnica de diagnóstico e terapêutica.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2004 e com ela ficam ratificados todos os actos que, no uso dos poderes delegados, tenham sido praticados entretanto pelo director clínico.
30 de Setembro de 2004. - O Conselho de Administração: Alberto Conde Moreno, presidente - A. J. Albino Freire, administrador - Alfredo Vicente Pereira, administrador - J. Mendes do Vale, director clínico - Ana Paula Fernandes, enfermeira-directora.