Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1244/2004, de 20 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1244/2004. - 1 - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração do Hospital de Santa Maria delega no director clínico, Dr. José Rodrigues Mendes do Vale, as seguintes responsabilidades e poderes:

1.1 - A coordenação das comissões dependentes da direcção técnica e serviço de dietética;

1.2 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos referentes à carreira de pessoal médico e técnico de diagnóstico e terapêutica, excepto a decisão dos recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas de classificação final;

1.3 - Autorizar médicos pertencentes ao Hospital de Santa Maria a integrar júris de concursos noutras instituições;

1.4 - Autorizar, relativamente ao pessoal das carreiras médica e técnica de diagnóstico e terapêutica, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional desde que não resultem encargos directos para o Hospital;

1.5 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 695/95, até 30 dias por ano;

1.6 - Homologar as classificações de serviço do pessoal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica;

1.7 - Tomar conhecimento e determinar medidas adequadas a adoptar face a queixas e reclamações apresentadas no Gabinete do Utente, excepto nos casos determinantes de procedimento disciplinar;

1.8 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, no âmbito de processo judicial;

1.9 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concurso de pessoal médico e técnicos de diagnóstico e terapêutica, nos termos da legislação em vigor;

1.10 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudos no Hospital de Santa Maria, no âmbito dos serviços de acção médica;

1.11 - Autorizar a concessão dos direitos previstos nos n.os 8, 9 e 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

1.12 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das carreiras médica e técnica de diagnóstico e terapêutica.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2004 e com ela ficam ratificados todos os actos que, no uso dos poderes delegados, tenham sido praticados entretanto pelo director clínico.

30 de Setembro de 2004. - O Conselho de Administração: Alberto Conde Moreno, presidente - A. J. Albino Freire, administrador - Alfredo Vicente Pereira, administrador - J. Mendes do Vale, director clínico - Ana Paula Fernandes, enfermeira-directora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 695/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda