Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9642/2004, de 20 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9642/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga na categoria de assessor principal da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Junho de 2004 do presidente do Instituto Nacional de Administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga na categoria de assessor principal da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração, aprovado pelo Decreto-Lei 144/92, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 607/95, de 20 de Junho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

4 - Conteúdo funcional genérico - compete ao assessor principal desempenhar funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

5 - Conteúdos específicos - os candidatos devem possuir experiência profissional e conhecimentos adequados para a prestação de apoio jurídico, nomeadamente através do estudo e da formulação de pareceres e da elaboração de regulamentos internos de aplicação de normas de enquadramento da actividade administrativa dos institutos públicos em domínios diversos, tais como, v. g., contratação pública, gestão de recursos humanos, procedimentos de avaliação do desempenho individual, procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal e gestão patrimonial.

6 - O local de trabalho é nos serviços do Instituto Nacional de Administração, em Oeiras ou Algés.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

a) Os requisitos gerais legalmente fixados quanto a nacionalidade, idade, habilitações literárias, cumprimento do serviço militar, exercício de funções públicas, robustez física e psíquica, período de tempo na categoria anterior e classificação de serviço;

b) Possuir licenciatura em Direito.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Palácio Marqueses de Pombal, 2780-540 Oeiras.

8.2 - Do requerimento deverão constar ou ao mesmo ser juntos os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade e arquivo emissor, morada, código postal, telefone e e-mail, se disponível);

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, com a indicação da média final, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de permanência e as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação finalizadas;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito respectivo;

f) Identificação dos documentos anexos ao requerimento.

8.3 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 8.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.

8.4 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos documentos comprovativos da titularidade do requisito especial.

8.5 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos no n.º 7, alínea a), do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente aos requisitos gerais aí referidos.

8.6 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir de qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

8.7 - As falsas declarações serão punidas por lei.

9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.

10 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

10.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula indicada no n.º 10.2.

10.2 - O sistema de classificação final obedecerá à seguinte fórmula em que AC é a avaliação curricular:

AC=(HA+FP+EP)/3

e em que HA corresponde à habilitação académica de base, FP à formação profissional e EP à experiência profissional.

No respeitante a HA, a nota a considerar será a nota final obtida no grau académico de licenciatura, a que acrescerá 1 valor se o candidato possuir pós-graduação e a que acrescerão 2 valores no caso de possuir mestrado e 4 valores se possuir doutoramento, com um limite máximo de 20 valores.

No tocante à formação profissional (FP), a classificação é a seguinte:

Não frequência de quaisquer cursos de formação - 10 valores;

Frequência de acções de formação embora não correlacionadas com a área da actividade do cargo a prover - 12 valores;

Frequência de acções de formação relacionadas com a área de actividade do cargo a prover - 14 valores mais 1 valor por cada acção deste tipo, até ao limite máximo de 20 valores.

As acções de formação a considerar terão uma duração mínima de dezoito horas.

A experiência profissional (EP) será valorada tendo em consideração o desempenho em programas, projectos e actividades específicos relacionados com a área de actividade, do modo seguinte:

Inexistência de qualquer experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 10 valores;

Existência de experiência profissional não directamente ligada com a actividade do cargo a prover - 12 valores;

Existência de experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 14 valores, mais 2 valores por cada período de três anos, até ao limite de 20 valores.

11 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações do Instituto Nacional de Administração, e a lista de classificação final será notificada aos candidatos:

a) Através da afixação da lista nas instalações do Instituto Nacional de Administração;

b) Através de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando da afixação da lista nas instalações do Instituto Nacional de Administração se o número de candidatos for igual ou superior a 100;

c) Por escrito, com cópia da lista, se o número de candidatos for inferior a 100.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Helena da Cunha Rato, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Magda Maria Miranda Canduzeiro, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado José António Bagulho França Martins, assessor principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Vera Maria Silva Batalha, chefe de divisão.

Licenciada Maria Teresa Salis Gomes, chefe de divisão.

22 de Setembro de 2004. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 144/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Administração, definindo a sua natureza, atribuições, competências, órgãos e serviços nomeadamente: Departamento de Administração Pública, Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, Departamento de Investigação e Desenvolvimento, Departamento de Administração Geral, Gabinete dos Assuntos Europeus, Gabinete de Cooperação, Centro de Documentação, Gabinete de Relações Públicas e Centro de Cálculo. Aprova ainda, o quadro de pessoal do citado instituto, p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 607/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (INA), APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 144/92, DE 21 DE JULHO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. EXTINGUE TODOS OS LUGARES DA CARREIRA DE GUARDA-NOCTURNO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda