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Portaria 1109/2004, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1109/2004 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Outubro de 2004 do GEN CEME, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, ingressaram nos quadros de pessoal e foram promovidos ao posto de alferes os seguintes militares:

Quadro técnico de pessoal e secretariado:

Asp Of Al (02087290) Carlos Alberto Domingues Salgado - 15,52.

Asp Of Al (13480588) Paulo José Ferreira Alves - 14,79.

Asp Of Al (02687889) Joaquim José da Cunha Roberto - 14,75.

Asp Of Al (03542790) Rui Manuel Caeiro Ramalho - 14,57.

Quadro técnico de transportes:

Asp Of Al (10569889) Manuel João Pires Cordeiro - 15,32.

Asp Of Al (01977689) Luís Filipe Rosa Mourão Garcia - 15,20.

Asp Of Al (01254191) Pedro Manuel Miranda Veríssimo - 14,58.

Quadro técnico de manutenção de material:

Asp Of Al (00663589) Paulo Alexandre V. Correia Andrade - 14,57.

Asp Of Al (05940089) Rui Manuel Gaspar Rodrigues - 13,88.

Asp Of Al (01955989) Osvaldo José Maria - 13,77.

Asp Of Al (06579890) Mário Fernando dos Santos Constança - 13,60.

Quadro técnico de exploração das transmissões:

Asp Of Al (12393888) José Luís Mendes Torres - 15,24.

Asp Of Al (03200588) José Alexandre Russo Pinto - 14,73.

Quadro técnico de manutenção das transmissões:

Asp Of Al (06954488) Augusto Manuel Andrade Santos - 14,49.

Quadro técnico de enfermagem, diagnóstico e terapêutica:

1 SAR Al (00972493) António Manuel de Almeida Moreira - 15,32.

1 SAR Al (01175192) Manuel Oliveira Lourenço - 15,22.

1 SAR Al (03857790) Carlos Plácido da Cruz Monteiro - 14,69.

1 SAR Al (04285290) António Manuel Ribeiro de Oliveira - 14,60.

1 SAR Al (02446191) José Meirinhos Fidalgo - 14,36.

Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de Outubro de 2004, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

7 de Outubro de 2004. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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