Portaria 1106/2004 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Outubro de 2004 do GEN CEME, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, ingressaram nos quadros de pessoal e foram promovidos ao posto de alferes os seguintes militares:
Infantaria:
ASP AL INF (10467799) Carlos Miguel Clemente Narciso - 14.
ASP AL INF (16756498) Nuno Gonçalo Jacinto Marçal - 13,83.
ASP AL INF (12818099) João Carlos Lopes Polho - 13,47.
ASP AL INF (08119398) Paulo Alexandre Martins Cardoso Soares - 13,14.
ASP AL INF (18577999) Pedro Álvaro Flores da Silva - 13,1.
ASP AL INF (13842099) Ricardo Jorge Parcelas Araújo e Silva - 13,05.
ASP AL INF (09060699) Amílcar Dias Fernandes - 13,03.
ASP AL INF (19697899) Jorge Emanuel Ferreira Louro - 13,01.
ASP AL INF (12229400) João Miguel Nunes Lobão Dias Afonso - 12,78.
ASP AL INF (08033099) Eduardo Jorge Mirandela da Costa Vieira - 12,76.
ASP AL INF (15834099) Adolfo Henrique de Assis Ferreira dos Reis - 12,7.
ASP AL INF (07030796) Nuno Miguel Rosário de Almeida - 12,45.
Artilharia:
ASP AL ART (14205299) Pedro Miguel Russo de Carvalho Dias - 14,47.
ASP AL ART (19434299) Sónia Liliana Mancilha Valente Baldaia - 14,14.
ASP AL ART (07763098) Emanuel Alves de Sousa - 13,46.
ASP AL ART (16976299) Ricardo Filipe Almendra Lopes - 13,28.
ASP AL ART (17815499) Nuno Miguel Lopes da Silva - 13,15.
ASP AL ART (14661499) Carlos Fernando Costa Bica Lopes de Almeida - 12,47.
Cavalaria:
ASP AL CAV (16691199) Rui Jorge Neves Moura - 13,92.
ASP AL CAV (18706097) Antero de Aguiar Marques Teixeira - 13,46.
ASP AL CAV (01573997) Alberto Joel Santos Carvalho Pinto - 12,98.
ASP AL CAV (18966596) José Manuel Costa da Silva Barradas - 12,86.
Administração militar:
ASP AL AMIL (07685399) Carlos Alberto Pires Ferreira de Souto e Castro - 13,83.
ASP AL AMIL (10291699) Tiago Miguel Marques Vilela da Costa - 13,29.
ASP AL AMIL (04279198) Pedro José da Silva Pereira de Pinho - 12,9.
ASP AL AMIL (05918597) Hugo Ricardo Miranda Leitão - 12,73.
ASP AL AMIL (08570197) Raquel Sofia Moreira Tomé - 12,58.
Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de Outubro de 2004, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.
7 de Outubro de 2004. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.