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Portaria 1583/2007, de 13 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 403/2002, de 18 de Abril, que cria a zona de caça municipal de Aljezur pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur.

Texto do documento

Portaria 1583/2007

de 13 de Dezembro

Pela Portaria 403/2002, de 18 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Aljezur (processo 2809-DGRF), situada no município de Aljezur, com a área de 16 168,7660 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 403/2002, de 18 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Odeceixe, Rogil e Aljezur, município de Aljezur, com a área de 16 164 ha.» Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Novembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/13/plain-225208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-30 - Portaria 339/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 6 anos, a zona de caça municipal de Aljezur, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Odeceixe, Aljezur e Rogil, município de Aljezur, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odeceixe e Aljezur, município de Aljezur (Processo n.º 2809-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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