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Aviso 7926/2004, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7926/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga:

Faz público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e em cumprimento do deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 8 de Abril de 2004, se encontra em apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do respectivo aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, o projecto de alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo. O processo poderá ser consultado na secretaria do município de Sever do Vouga, durante o horário normal de funcionamento.

E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

14 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Nota justificativa

Através do estatuído na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, nova redacção introduzida através da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi dada competência aos municípios para concederem apoios ao nível da acção social escolar, designadamente, para os jovens que frequentam estabelecimentos do ensino superior.

Com base na experiência adquirida nos últimos anos, nomeadamente, quanto à impossibilidade do Regulamento poder contemplar situações de manifesta injustiça social, quando se excluíam candidatos com necessidade premente desse apoio para prosseguirem os seus estudos no ensino superior.

Por outro lado, como se pretende aumentar o número de beneficiários, devido ao aumento crescente de candidaturas verificado nos dois últimos anos lectivos.

Assim, nos termos das disposições referidas no primeiro parágrafo, e com base na competência dada através da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, foi elaborado o presente Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, na redacção com as alterações propostas, que se rege pelas seguintes disposições:

Artigo 1.º

Princípios

O presente Regulamento tem por objectivo a definição dos critérios de atribuição de subsídios a estudantes do concelho de Sever do Vouga, matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior, economicamente mais carenciados.

Artigo 2.º

Condições de acesso

1 - Só pode requerer a atribuição do subsídio o estudante que reúna cumulativamente as seguintes condições:

a) Residência no concelho de Sever do Vouga, há pelo menos três anos;

b) Aproveitamento escolar no ano anterior (aprovação e passagem de ano);

c) Inscrição em estabelecimento e curso de ensino superior ou frequência do curso de ensino superior, no ano lectivo para que solicita a bolsa;

d) Carência económica;

e) Não ser detentor de licenciatura ou equivalência.

2 - Para efeitos de atribuição de subsídio, entende-se como estudante economicamente carenciado todo aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar é inferir ao salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo.

3 - O pedido de atribuição tem carácter anual e é feito mediante requerimento em impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal e instruído com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Declaração de IRS, relativa ao ano anterior do agregado familiar, ou em alternativa, recibos de pensões, de vencimentos, ou declaração autenticada da entidade patronal;

c) Confirmação dos encargos mensais/anuais fixos com propinas;

d) Certidão ou declaração do respectivo estabelecimento de ensino comprovativa da matrícula ou inscrição no ano a que se candidata;

e) Certidão ou declaração do(s) estabelecimento(s) de ensino comprovativa da frequência e do aproveitamento escolar no ano lectivo anterior;

f) Atestado de residência da junta de freguesia, comprovando a situação económica do agregado familiar e sua composição;

g) Certidão da repartição de finanças, comprovando os bens patrimoniais do agregado familiar.

4 - Os candidatos admitidos ao concurso serão preferencialmente seleccionados com base nas seguintes condições:

Carência económica do agregado familiar;

Melhor aproveitamento escolar;

Situação de orfandade.

5 - As candidaturas serão apreciadas e avaliadas pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Sever do Vouga, podendo, para o efeito, os candidatos serem submetidos a uma entrevista, prevendo-se, se for caso disso, a audição de outros intervenientes da comunidade.

6 - Têm legitimidade para apresentar a candidatura:

a) O estudante, quando de maioridade;

b) O encarregado de educação, quando o estudante for menor.

7 - Cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar.

7.1 - O rendimento anual do agregado familiar do estudante é o valor correspondente à soma dos rendimentos anuais brutos, auferidos por todos os membros do agregado familiar durante o ano civil anterior ao início do ano lectivo em que o aluno procede à candidatura à bolsa de estudo.

7.2 - O rendimento mensal do agregado familiar é calculado da seguinte forma:

((RA - D)/MAF)/12

em que:

RA = rendimento anual fixado nos termos regulamentares constantes na declaração do IRS;

MAF = número dos membros do agregado familiar;

D = encargos com saúde, habitação e educação.

Artigo 3.º

Prazo de entrega

O processo de candidatura iniciará a 1 de Outubro e terminará a 30 de Novembro do ano em curso, após divulgação feita através de anúncios públicos, que especificarão as condições a satisfazer pelos candidatos.

Artigo 4.º

Montante dos subsídios

1 - O número limite de subsídios a conceder em cada ano lectivo é de 20.

2 - Os subsídios têm a natureza de uma comparticipação mensal fixada num valor até 99,76 euros, consoante o grau de necessidade do beneficiário.

3 - A duração normal do subsídio é de 10 meses, com início em 1 de Outubro do respectivo ano lectivo.

4 - Têm direito à renovação do subsídio anual todos os estudantes que vierem a ser contemplados, desde que cumpram na íntegra as normas deste Regulamento.

5 - Os candidatos à renovação têm prioridade sobre todos os outros.

Artigo 5.º

Decisão

1 - Cabe ao executivo, em reunião de Câmara, apreciar e deliberar sobre as propostas de candidatura, tendo em consideração os elementos anteriores, sendo a lista classificativa final a afixar até 30 de Março do ano seguinte, data até à qual pode ser apresentado o certificado de aproveitamento escolar dos candidatos que tenham exames a fazer na segunda época.

2 - O município de Sever do Vouga reserva-se ao direito de analisar outras candidaturas, devidamente fundamentadas, e propor a atribuição de bolsa.

3 - Em casos especiais, o valor da bolsa a atribuir poderá ser diferente do aprovado em contexto do Regulamento aprovado.

Artigo 6.º

Cessação do direito

1 - Os pedidos indeferidos resultam de processos de candidaturas incompletos, falta de documentos, e ou não satisfação das condições fixadas neste Regulamento.

2 - Os requerentes poderão suprir as insuficiências ou deficiências do processo no prazo de 10 dias a contar da data da notificação pela Câmara, para o efeito. São excluídos do concurso os candidatos que prestem intencionalmente falsas declarações.

3 - No prazo de cinco dias úteis, contado da afixação da lista, poderá qualquer candidato apresentar reclamação fundamentada, por escrito, dirigida aos Serviços da Acção Social, que decidirá de acordo com o presente Regulamento, não havendo recurso da decisão tomada.

Artigo 7.º

Pagamento

1 - O montante que venha a ser determinado por aplicação do disposto no artigo 4.º será pago em 10 prestações mensais, sucessivas e iguais, com efeitos a partir do mês de Outubro de cada ano.

2 - Os pagamentos far-se-ão mediante transferência bancária até ao dia 15 de cada um dos meses a que dizem respeito.

Artigo 8.º

Obrigações do beneficiário

1 - O estudante beneficiário é obrigado a participar à Câmara Municipal de Sever do Vouga as circunstâncias que possam alterar as condições anteriores de admissão ao concurso, designadamente:

a) Mudança de residência;

b) Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;

c) Anulação da matrícula/desistência do curso;

d) Alteração da situação económica;

e) Atribuição de subsídio por outra entidade.

2 - O não cumprimento destes deveres implicará a suspensão imediata do subsídio em qualquer altura do ano lectivo.

3 - No prazo de 30 dias após o final do ano lectivo o estudante beneficiário é obrigado a apresentar à Câmara Municipal certidão comprovativa da frequência e do aproveitamento escolar e declaração de não ter havido quaisquer alterações durante o decurso do ano que tivessem levado à redução da bolsa ou da sua suspensão.

4 - A detecção de alteração das circunstâncias que levaram à atribuição do subsídio e fixação do seu montante originará a devolução à Câmara dos montantes indevidamente recebidos.

Artigo 9.º

Dúvidas

As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Sever do Vouga.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor a partir do presente ano lectivo 2004-2005, depois da realização dos procedimentos legais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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