Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7907/2004, de 18 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7907/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo, com fundamento na alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com Ana Catarina Galveias Caçoila, Ana Cristina Ramos Marques Faustino, Anabela Netas dos Santos, Elisabete José de Jesus Gomes, Fátima do Rosário Antunes Oliveira, Glória Maria Carreira da Conceição, Lara da Conceição Maximino Ferreira, Liliana Filipa Fragoeiro Cascão, Lúcia Maria Timóteo dos Santos, Mara Alexandra Leal Domingos, Maria da Conceição Gonçalves Barcelos Queirós Ribeiro, Maria Emília Pereira Timóteo de Sousa, Maria Helena da Cunha Malheiro de Sá Passos Patrício, Maria Helena Marques Duarte Serrão Gonçalves, Sara Cristina Cascão Contente Bernardino, Sónia da Conceição Maximino Poseiro Leitão e Sylvie Pedro dos Santos para exercerem funções no período de 10 meses e meio, tendo início em 15 de Setembro de 2004, para a categoria de auxiliar de serviços gerais, a serem remunerados pelo índice 128.

[Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas - alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

17 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda