Despacho 21 307/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, pelos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e pelo n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março, delego nos subinspectores-gerais licenciados Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcão de Bettencourt Brigham Gomes, Maria Laurentina Guerreiro Custódio e Pedro Francisco Rodrigues Ministro as seguintes competências:
a) Determinar e propor superiormente as acções inerentes ao exercício das competências da IGMSSFC;
b) Fixar o início e os prazos de execução das acções a efectuar pela IGMSSFC e designar o pessoal que lhes deve dar cumprimento;
c) Designar os inspectores para as equipas de projecto encarregadas da realização de acções de auditoria e de inspecção e definir a sua coordenação;
d) Nomear peritos e técnicos especializados quando a apreciação dos factos carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos;
e) Representar a IGMSSFC em juízo e fora dele;
f) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;
g) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
h) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço;
i) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços;
j) Assinatura da correspondência ou expediente.
2 - Delego, ainda, na subinspectora-geral licenciada Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcão de Bettencourt Brigham Gomes as seguintes competências:
a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão dos recursos humanos;
b) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários;
c) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço, bem como divulgar e organizar formação em serviço para os inspectores;
d) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço.
3 - Mais delego no subinspector-geral licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro as seguintes competências:
a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços no âmbito da gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais;
b) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividade e os programas aprovados;
c) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
d) Elaborar e aprovar a conta de gerência;
e) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
f) Orientar o serviço na área de informática, avaliando as necessidades da Inspecção-Geral nessa área e definindo as providências adequadas à sua satisfação;
g) Orientar e tomar decisões nos assuntos da biblioteca, documentação e arquivo.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março, designo para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos, a subinspectora-geral licenciada Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcão de Bettencourt Brigham Gomes.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Setembro de 2004.
28 de Setembro de 2004. - A Inspectora-Geral, Alexandra Costa Gomes.