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Despacho 21307/2004, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 307/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, pelos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e pelo n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março, delego nos subinspectores-gerais licenciados Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcão de Bettencourt Brigham Gomes, Maria Laurentina Guerreiro Custódio e Pedro Francisco Rodrigues Ministro as seguintes competências:

a) Determinar e propor superiormente as acções inerentes ao exercício das competências da IGMSSFC;

b) Fixar o início e os prazos de execução das acções a efectuar pela IGMSSFC e designar o pessoal que lhes deve dar cumprimento;

c) Designar os inspectores para as equipas de projecto encarregadas da realização de acções de auditoria e de inspecção e definir a sua coordenação;

d) Nomear peritos e técnicos especializados quando a apreciação dos factos carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos;

e) Representar a IGMSSFC em juízo e fora dele;

f) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;

g) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

h) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço;

i) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços;

j) Assinatura da correspondência ou expediente.

2 - Delego, ainda, na subinspectora-geral licenciada Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcão de Bettencourt Brigham Gomes as seguintes competências:

a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão dos recursos humanos;

b) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários;

c) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço, bem como divulgar e organizar formação em serviço para os inspectores;

d) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço.

3 - Mais delego no subinspector-geral licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro as seguintes competências:

a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços no âmbito da gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais;

b) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividade e os programas aprovados;

c) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

d) Elaborar e aprovar a conta de gerência;

e) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

f) Orientar o serviço na área de informática, avaliando as necessidades da Inspecção-Geral nessa área e definindo as providências adequadas à sua satisfação;

g) Orientar e tomar decisões nos assuntos da biblioteca, documentação e arquivo.

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março, designo para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos, a subinspectora-geral licenciada Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcão de Bettencourt Brigham Gomes.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Setembro de 2004.

28 de Setembro de 2004. - A Inspectora-Geral, Alexandra Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-06 - Decreto-Lei 80/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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