Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1808/2004, de 15 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 1808/2004 (2.ª série). - O conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa faz saber que, por proposta do conselho científico, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção dada pela Lei 19/80, de 16 de Julho, de acordo com despacho reitoral de 2 de Julho de 2004, é aberto, durante 15 dias úteis contados a partir do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, concurso documental para um lugar de assistente estagiário do subgrupo de Microbiologia, do 2.º grupo de disciplinas, Ciências Biológicas.

1 - Serão admitidos ao concurso licenciados pelo sistema do ensino superior universitário em Ciências Farmacêuticas ou afins que tenham obtido a informação final mínima de Bom.

2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa solicitando a admissão ao concurso e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da citada Faculdade, Avenida das Forças Armadas, 1600-083 Lisboa, ou Avenida do Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, durante as horas normais de expediente, das 9 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, até ao último dia do prazo estabelecido neste edital, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado:

2.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo, morada e número de telefone;

b) Filiação, data e local de nascimento e estado civil;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

d) Classificação final da licenciatura e universidade onde a concluiu;

e) Identificação do concurso, com referência à categoria e ao grupo a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado.

3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;

b) Certidão de licenciatura e certidão curricular;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

4 - Os critérios de selecção e de ordenação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise curricular, dando-se preferência aos candidatos com perfil curricular adequado, nomeadamente experiência de docência na área da Microbiologia, designadamente Virologia e Parasitologia, com experiência em técnicas microbiológicas, e desejo de iniciar ou continuar projectos de investigação conducentes à elaboração de teses de doutoramento em Farmácia (Microbiologia);

b) Entrevista, se julgada necessária;

c) Disponibilidade para o início imediato de funções em regime de dedicação exclusiva.

28 de Setembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda