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Portaria 202/76, de 6 de Abril

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Sumário

Estabelece o preço do figo, por arroba.

Texto do documento

Portaria 202/76

de 6 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, o seguinte:

O preço de 65$00 por arroba de figo, a que se refere o n.º 1 da Portaria 738/75, de 12 de Dezembro, passa a constituir preço mínimo de garantia relativamente ao preço que vier a ser fixado em tempo oportuno para vigorar na campanha de 1976-1977.

Ministério do Comércio Interno, 26 de Março de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/06/plain-225170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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