Portaria 202/76, de 6 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio Interno
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Fonte: Diário do Governo n.º 82/1976, Série I de 1976-04-06.
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Data:
1976-04-06
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Estabelece o preço do figo, por arroba.
Portaria 202/76
de 6 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, o seguinte:
O preço de 65$00 por arroba de figo, a que se refere o n.º 1 da Portaria 738/75, de 12 de Dezembro, passa a constituir preço mínimo de garantia relativamente ao preço que vier a ser fixado em tempo oportuno para vigorar na campanha de 1976-1977.
Ministério do Comércio Interno, 26 de Março de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/06/plain-225170.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225170.dre.pdf .
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